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DELICATAMista

Processo 200.064.517

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

condimentos, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão [temperos], açafrão-da-terra para uso alimentar [tempero], alcaparra, especiarias, essências para alimentação, exceto etéricas e óleos essenciais, gengibre [condimento], ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho de soja, farinha de mostarda [tempero], picles mistos [condimento], pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.16.19.17.1.25
Titular
  • ATHENA ALIMENTOS S.A. · RJ/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2024 a 09/08/2025
com multa até 09/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
237512/07/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a transferência anotada, através da petição nº 850120077274, protocolo junto ao processo nº 002494876, do mesmo titular.
235708/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2355 de 23/02/2016, conforme dados da petição de transferência 850120079810 de 29/05/2012.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879