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DURCONMista

Processo 200.064.720

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

válvulas de recirculação,válvulas condicionadoras de vapor, válvulas de superaquecedores, válvulas de controle para serviço severo, válvulas de descarga contínua, válvulas de descarga intermitente, válvulas de controle manual, válvulas globo, válvulas globo não retorno, válvulas de retenção, válvulas borboleta, válvulas guilhotina, válvulas de bloqueio absoluto, válvulas de esfera e semi esfera, válvulas de excesso de fluxo, válvulas especiais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DURCON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIMITADA · SP/BR
Procurador
ASTIN MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2163990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1806992

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599