HERINGNominativa
Processo 200.064.738
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
bolsas, carteiras, bornais, mochilas, mochilas femininas, necessaires.
Titular
- CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Dados do processo
Depósito
16/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1962
Vigência até
16/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2031 a 16/07/2032
com multa até 16/01/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2281 | 23/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 1806 | — | 795 | PRORROGAÇÃO PLUBLICADA NA RPI 1673, DE 28.01.2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO INPI/RJ 034971, DE 16.08.2001. |
| 1806 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689