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HERINGNominativa

Processo 200.064.738

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas, carteiras, bornais, mochilas, mochilas femininas, necessaires.

Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
16/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1962
Vigência até
16/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2031 a 16/07/2032
com multa até 16/01/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1806795PRORROGAÇÃO PLUBLICADA NA RPI 1673, DE 28.01.2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO INPI/RJ 034971, DE 16.08.2001.
1806992

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689