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HELLANominativa

Processo 200.064.762

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acendedores de cigarro; relês; comutadores e dispositivos de comutação, particularmente caixas de comutação, botões elétricos, pneumáticos, de pressão hidráulica, alavanca, botão de pressão, rotativo, oscilante, interruptores por impressão digital e por traçã, interruptores de alerta, interruptores de intermitentes, interruptores de luz, interruptores de declive, interruptores de luz de freio, interrptores de limpadores e escovas, interruptores de coluna de direção, interruptores contato de porta, interruptores de ignição, pré-aquecimento, curto-circuito, corrente contínua e de corrente alternada, interruptores de pressão e de nível para água e óleo; comutadores de caixa de marcha; freios; aparelhos de comutação mecânicas elétricos, eletrônicos e mecânicos.

Titular
  • HELLA KGaA Hueck & CO. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
13/06/1972
Vigência até
13/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2031 a 13/06/2032
com multa até 13/12/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1893560NOME ALTERADO.
1806992

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688