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HELLANominativa

Processo 200.064.770

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

mecanismos de iluminação, particularmente lâmpadas elétricas e fontes de luz; luzes de interior, luzes de exterior, holofotes, lanternas de mão; equipamento e acessórios para veículos terrestres, náuticos e aéreos, particularmente radiadores e grades de radiador, ventiladores e hélices, mecanismos de aquecimento e condicionamento de ar bem como, seus dispostos de controle e regulação; faróis como refletores e lanternas florescentes, lâmpadas de farol e de posicionamento, faróis auxiliares como os de longo alcance e de facho largo, lanternas de refletor, de nevoeiro, de ré, de posicionamento, de funcionamento, faróis especiais, bem como seus componentes; lanternas refletoras e lanternas florescentes, a saber, lanternas de teto, laterais, leitura, cinzeiro, porta-malas, porta-luvas, compartimento de motor, indicador, advertência e de porta; lanternas de posição, marcação, contorno, estacionamento, traseira, freio, luz intermitente, matrícula, nevoeiro traseira, refletores/reflexivos e suas combinações; dispositivos de montagem de lanterna; lanternas especiais, particularmente faróis interm

Titular
  • HELLA KGaA Hueck & CO. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
13/06/1972
Vigência até
13/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2031 a 13/06/2032
com multa até 13/12/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2164993DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI: 1806 DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1893560NOME ALTERADO.
1806992

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688