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NIKEMista

Processo 200.064.797

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas esportivas para todas as finalidades, mochilas, bolsas de cintura para esportes, bolsas para bolas, bolsas para sapatos, bolsas de equipamento desportivo, porta níquel, carteiras, bolsas para telefone celular, bolsas de viagem, bolsas para vestuário, malas, pastas para papéis e pastas de documentos (desde que inclusos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • Nike Innovate C.V. · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
17/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2031 a 17/03/2032
com multa até 17/09/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1941993RPI 1806 16/08/2005 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROSDUTO.

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674