PATUÁMista
Processo 200.064.843
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
bolsas, bolsas de senhora, bolsas de mão,capas de chuva, carteira de dinheiro, estojo de cosmético (nécessaire), guarda-chuva, bolsa de caça, baú, malas, bolsas de viagem, bolsas em malha, caixas de couro para chapéu, bolsas em couro para para embalgem, estojo de viagem, estojos de couro, mala de roupa para viagem, malas de viagem, maletas, mochilas, bornais, mochilas escolar, pasta para papéis, pasta para estudante, sacos de rede para compra, mala de roupa, sacolas de compra, sacolas de compra com rodas, valises.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PATÚA BOUTIQUE LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1806 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701