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GINJONominativa

Processo 200.064.924

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acendedores de charutos para automóveis, acumuladores elétricos, acumuladores elétricos para veículos, alarmes para veículos, auto-falante para veículo, amplificadores, antenas, antenas sem fio, aparelhos para registrar a quilometragem de veículos, carregadores de bateria, bateria elétrica para veículos, bobinas elétricas para veículos, bocais, tomadas e outros contatos, bomba auto reguladora de combustível, bomba de combustível, bujões indicadores de pressão para veículos, cabo coaxiais, cabo de ignição para motores, cabos elétricos, caixas de fusíveis, caixa de auto-falantes, campainhas (dispositivos de alarme), carregadores para baterias elétricas, comutadores, condensadores elétricos, controle de velocidade para veículos, extintores de incêndio, medidores de gasolina, pisca-pisca, rádio para veículos, rádio toca-fitas, sinalizadores (luzes pisca-pisca), termostatos para veículos.

Titular
  • 'SEV PARTICIPAÇÕES LTDA' · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
28/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1983
Vigência até
28/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2022 a 28/06/2023
com multa até 28/12/2023
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOS REGISTROS DE MARCA.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223322/10/2013IPAS270
2037796RPI 2027, DE 10/11/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414