GINJONominativa
Processo 200.064.924
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
acendedores de charutos para automóveis, acumuladores elétricos, acumuladores elétricos para veículos, alarmes para veículos, auto-falante para veículo, amplificadores, antenas, antenas sem fio, aparelhos para registrar a quilometragem de veículos, carregadores de bateria, bateria elétrica para veículos, bobinas elétricas para veículos, bocais, tomadas e outros contatos, bomba auto reguladora de combustível, bomba de combustível, bujões indicadores de pressão para veículos, cabo coaxiais, cabo de ignição para motores, cabos elétricos, caixas de fusíveis, caixa de auto-falantes, campainhas (dispositivos de alarme), carregadores para baterias elétricas, comutadores, condensadores elétricos, controle de velocidade para veículos, extintores de incêndio, medidores de gasolina, pisca-pisca, rádio para veículos, rádio toca-fitas, sinalizadores (luzes pisca-pisca), termostatos para veículos.
- 'SEV PARTICIPAÇÕES LTDA' · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DOS REGISTROS DE MARCA. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS270 | — |
| 2037 | — | 796 | RPI 2027, DE 10/11/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414