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BRASIMETNominativa

Processo 200.065.122

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

minérios; bauxita.

Titular
  • BODYCOTE BRASIMET PROCESSAMENTO TÉRMICO S/A · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
01/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1961
Vigência até
01/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2020 a 01/09/2021
com multa até 01/03/2022
Última publicação
revista 2390
publicada em 25/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2121560NOME ALTERADO
1806992

Dados atualizados até 25/10/2016 · revista nº 2390