BONNELINominativa
Processo 200.065.165
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoago/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
batatas fritas, óleo de coco, ervilhas em conserva, polpa de frutas, óleo de girassol comestível, legumes em conserva, legumes enlatados, óleo de milho, óleos comestíveis.
Titular
- ROAN ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
Wagner José da Silva
Dados do processo
Depósito
13/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2024 a 23/08/2025
com multa até 23/02/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2801 | 10/09/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841