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POLIERGNominativa

Processo 200.065.556

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

anéis de borracha; anéis de estanqueidade; anéis de vedação; arruelas de borracha ou fibra vulcanizada; camisas não metálicas para canos; conexões não metálicas para canos; juntas de vedação para canos; luvas não metálicas para canos; materiais não metálicos de reforço para canos; conexões não metálicas para canos para ar comprimido; tubos flexíveis não metálicos; mangueiras para água; tampões de borracha; juntas de vedação.

Titular
  • POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1983
Vigência até
05/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2032 a 05/04/2033
com multa até 05/10/2033
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013IPAS270
1808992

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692