VENICEMista
Processo 200.065.947
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoago/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
bolsas; bolsas de senhora [bolsas de mão]; bolsas de viagem; bolsas em malha, exceto de metal precioso; carteiras de dinheiro; carteiras, exceto de metal precioso; sacolas escolares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- J. SHAYEB & CIA. LTDA · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
08/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
30/08/2005
Vigência até
30/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2024 a 30/08/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2807 | 22/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1808 | — | 403 | — |
Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807