PERNOD RICARDMista
Processo 200.066.129
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoset/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 38Telecomunicações
serviços de comunicação e telecomunicação, a saber: serviços de correio eletrônico e comunicação por redes de computadores; transmissão eletrônica de dados, imagens e documentos por rede e terminais de computadores; distribuição de conteúdo de áudio por meio de rádio; distribuição de conteúdo de áudio, de vídeo e de multimídia por meio de celular, comunicação sem fio, televisão, cabo, telefone, rede de comunicação eletrônica e rede de computador.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2525.5.125.7.1
Titular
- PERNOD RICARD · FR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
15/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
06/09/2005
Vigência até
06/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/09/2024 a 06/09/2025
com multa até 06/03/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1809 | — | 450 | — |
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847