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ARROZ GOIANO CRISTALMista

Processo 200.066.323

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

feijão (grãos) e arroz não processado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • CRISTAL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
251809/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1810992

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665