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D'AVÓ HIPERMista

Processo 200.066.609

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

água mineral [bebida]; águas minerais engarrafadas; águas [bebidas], leite de amêndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não-alcoólica], aperitivos não-alcoólicos, pós para bebidas efervescentes, bebidas não-alcoólicas, cerveja, coquetéis não-alcoólicos, bebidas não alcoólicas a base de suco de fruta, extratos de frutas, não alcoólicos, sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], bebidas isotônicas, leite de amendoim [bebida não-alcoólica], néctares de fruta [não-alcoólicos], bebidas à base de sorvete, sucos de frutas, suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.7.1
Titular
  • D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
29/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
20/09/2005
Vigência até
20/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2024 a 20/09/2025
com multa até 20/03/2026
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1811450

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817