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JUSSARANominativa

Processo 200.066.803

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentos conservados e/ou desidratados, condimentos, molhos (condimentos), mostarda, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão (temperos), açafrão da terra para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essências para alimentação exceto etéricas e óleos essenciais, gengibre (condimento), ketchup (molho), maioneses, molho de tomate, molho soja, mostarda (farinha de), picles mistos (condimento), pimenta-da-jamaica (tempero), pimentão (temperos), sal para conservar alimentos, tomate (molho de).

Titular
  • ODERICH ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
09/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1982
Vigência até
09/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2031 a 09/11/2032
com multa até 09/05/2033
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2628, de 18/05/2021.
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707