CONDORMista
Processo 200.066.838
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2012
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidomai/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardente; aguardente de arroz; bebidas alcoólica, exceto cerveja; bebidas amargas; anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca (áraque); bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; extratos de frutas [alcoólicos]; bebidas alcoólicas com frutas; gim; hidromel [mulso]; kirsh; licores; licor de menta; mosto de pêra; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.127.5.1
Titular
- CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTÔNIO BUIAR
Dados do processo
Depósito
19/05/2012
há 14 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2031 a 19/05/2032
com multa até 19/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2315 | 19/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2067 | — | 993 | DESPACHO DA RPI 1812, DE 27/09/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA |
| 1987 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1812 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680