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NHÔNHÔMista

Processo 200.067.044

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapé; aguardente; aguardente de arroz; bebidas alcoólicas; bebidas amargas (alcoólicas); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos* [bebidas alcoólicas]; araca [áraque]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas; cidra; coquetéis* [bebidas alcoólicas]; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; gim, hidromel [mulso]; kirsch; licores; licor de menta; mosto de pêra; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.125.5.1
Titular
  • EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
09/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1869560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888