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EXTRAMista

Processo 200.067.362

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário e acessórios, incluídos nesta classe, tais como: artigos de malha, aventais, bandanas, roupas de banho, bermudas, blazers, bonés, calçados, camisas, casacos, camisetas, chuteiras, cintos, roupa íntima, lingerie, jaquetas, lenços, meias, peles, pijamas, roupas de praia, pulôveres, roupas de ginástica, saias, xales, suéteres, uniformes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2020 a 04/06/2021
com multa até 04/12/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1813735PET (RJ) 020986, DE 04/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA
1813992

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662