EXTRAMista
Processo 200.067.362
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
artigos do vestuário e acessórios, incluídos nesta classe, tais como: artigos de malha, aventais, bandanas, roupas de banho, bermudas, blazers, bonés, calçados, camisas, casacos, camisetas, chuteiras, cintos, roupa íntima, lingerie, jaquetas, lenços, meias, peles, pijamas, roupas de praia, pulôveres, roupas de ginástica, saias, xales, suéteres, uniformes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA.
Dados do processo
Depósito
04/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2020 a 04/06/2021
com multa até 04/12/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1813 | — | 735 | PET (RJ) 020986, DE 04/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA |
| 1813 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662