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BRITTANIAMista

Processo 200.067.389

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

sacolas, peles de animais, pastas de documentos, mochilas, sacolas, antolhos, sacolas de livros, rédeas, pastas executivas, porta cartões de visita, bengalas, para cartões, sacolas, maletas, bolsas pochete, estojos em couro e aglomerado, capas para talão decheques, porta cartões de crédito, conjuntos de viagem, mochilasdaypach (uso diário ), coleiras de cachorro, mochilas de acampamento, capas para roupas para viagem, produtos em couro ou imitação de couro (incluída nesta classe), cabrestos, carteiras, suportes para malas de mão, bolsas de mão, equipamentos de areio, arreios para cavalos, couro curtido de animal, mantas para cavalos, joelheiras para cavalos, rédeas para cavalos, equipamentos de cavalaria, porta-chaves ( produzidas em couro ), chaveiros e controles " key-fob ", sacos de lavanderia, couro e imitações de couro e produtos fabricados com esses materiais e não inseridos em outras em outras classes, vendas para os olhos em couro, estojos em couro, pastas em couro, produtos em couro e faixas de couro para chapéus, cordas em couro ( para guiar cavalos ), estribos em

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • WRANGLER APPAREL CORP. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2030 a 15/01/2031
com multa até 15/07/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2130990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2103990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1813992

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606