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ORGANIZAÇÕES TABAJARANominativa

Processo 200.067.427

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoout/2009

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade e propaganda.

Titular
  • TOVIASSÚ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/RJ)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/11/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
27/10/2009
Vigência até
27/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2028 a 27/10/2029
com multa até 27/04/2030
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2025400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1855795CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NA RPI 1813, DE 04/10/2005, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL.
1813351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. RETIFICAÇÃO DA RPI 1786, DE 29/03/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1813403

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551