PROVENCE ERVAS FINASMista
Processo 200.067.494
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
condimentos; especiarias; molhos (condimentos); temperos (condimentos), incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- PROVENCE ERVAS FINAS LTDA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2021 a 07/12/2022
com multa até 07/06/2023
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2592 | 08/09/2020 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Tendo em vista a transferência do registro 814293140 e 814293158, pelo deferimento da pet. nº 850200241322, de 03/08/2020 |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1813 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592