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PROVENCE ERVAS FINASMista

Processo 200.067.494

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos; especiarias; molhos (condimentos); temperos (condimentos), incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • PROVENCE ERVAS FINAS LTDA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2021 a 07/12/2022
com multa até 07/06/2023
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista a transferência do registro 814293140 e 814293158, pelo deferimento da pet. nº 850200241322, de 03/08/2020
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1813992

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592