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SANYOMista

Processo 200.067.796

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

cronômetros; relógios, suas partes e componentes, incluídosss pulsseiras e molas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SANYO ELECTRIC CO., LTD. · JP
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
16/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2021 a 16/02/2022
com multa até 16/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1925993RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 1813, DE 04/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DE ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1919560SEDE ALTERADA.
1813992

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701