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SOBLOCONominativa

Processo 200.067.818

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração de imóveis; administração de cemitérios; administração predial; administração imobiliárias; agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [bens imóveis]; apartamentos (aluguel de -); avaliação imobiliária; cobrança de aluguel; corretagem *, corretagem de valores; corretagem imobiliária; imobiliária (avaliação -); imobiliárias (administradoras -); imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos; imobiliários (corretores -); imóveis (arrendamento de -); residencial (aluguel de apartamento -).

Titular
  • SOBLOCO CONSTRUTORA S A · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1813730PETIÇÃO DEINPI/SP N° 006437, DE 25/02/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA NÃO ABRANGE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
1813992

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671