SOBLOCONominativa
Processo 200.067.818
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
administração de imóveis; administração de cemitérios; administração predial; administração imobiliárias; agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [bens imóveis]; apartamentos (aluguel de -); avaliação imobiliária; cobrança de aluguel; corretagem *, corretagem de valores; corretagem imobiliária; imobiliária (avaliação -); imobiliárias (administradoras -); imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos; imobiliários (corretores -); imóveis (arrendamento de -); residencial (aluguel de apartamento -).
- SOBLOCO CONSTRUTORA S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1813 | — | 730 | PETIÇÃO DEINPI/SP N° 006437, DE 25/02/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA NÃO ABRANGE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. |
| 1813 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671