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SOBLOCONominativa

Processo 200.067.834

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

aluguel de estádios; provimento de instalações para salas de cinema; aluguel de salas de cinema; aluguel de teatros; parques de diversão.

Titular
  • SOBLOCO CONSTRUTORA S A · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/02/2021 a 24/02/2022
com multa até 24/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1813730PETIÇÃO DEINPI/SP N° 006437, DE 25/02/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA NÃO ABRANGE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
1813992

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701