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WELLCOMEMista

Processo 200.068.024

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de reserva em acomodações temporárias, tais como : hotéis, pensões e afins.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.15.3.11
Titular
  • PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Juliana Gebara de Sene

Dados do processo

Depósito
07/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/04/2031 a 07/04/2032
com multa até 07/10/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
282204/02/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista a procuração não conter poderes expressos para praticar a Renúncia do Registro.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831