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ANA MARIA BRAGAMista

Processo 200.068.105

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

açafrão [temperos]; açafrão-da-terra, para uso alimentar; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar [para a cozinha]; alcaparras; algas [condimentos]; alimentos à base de aveia; amêndoas torradas; anis [grãos]; anis estrelado; arroz; aveia descascada; aveia moída; baunilha [substância flavorizante]; cacau; canela [especiaria]; caril [condimento curry]; cevada descascada; cevada esmagada; chicória; condimentos; confeitos à base de amendoins; cravos-da-índia; creme [culinária]; especiarias; essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais; extrato de malte para a alimentação; flavorizantes de café; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho; gengibre [condimento]; glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; hortelã-pimenta para confeitos; ketchup [molho]; maioneses; malte para alimentação; maltose; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; molho de soja; molho de tomate; molhos [condimentos]; mostarda; muesli; noz-moscada; pasta de amêndoas; picles mistos [condimento]; pimenta; pimenta-da-jamaica [temp

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014IPAS270SEDE ALTERADA.
2171590ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12HE - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO Nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861