MITSUBISHINominativa
Processo 200.068.172
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
absorventes higiênicos para menstruação/ absorventes internos para menstruação/ calças absorventes para incontinentes/ calças higiênicas para menstruação / calcinha (protetores para -) [produtos higiênicos] / calcinhas higiênicas para menstruação/ caspa (preparações farmacêuticas para combate à -) / desinfetantes para uso higiênico/ fraldas higiênicas para incontinentes/ lenços impregnados com loções farmacêuticas.
Titular
- MITSUBISHI CORPORATION · JP
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
24/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1982
Vigência até
24/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2031 a 24/08/2032
com multa até 24/02/2033
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 1814 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685