MONARCAMista
Processo 200.068.261
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoset/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
aguapé; aguardente; aguardente de arroz; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca [áraque]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcóolicas]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; menta (licor de -); mosto de pêra; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1814 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689