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MONARCAMista

Processo 200.068.261

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapé; aguardente; aguardente de arroz; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca [áraque]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcóolicas]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; menta (licor de -); mosto de pêra; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2527.5.1
Titular
  • UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA · RS/BR
Procurador
José Antonio de Souza Cappellini

Dados do processo

Depósito
24/09/2002
há 24 anos
Concessão
24/09/1952
Vigência até
24/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2031 a 24/09/2032
com multa até 24/03/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814992

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689