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GRANFINOMista

Processo 200.068.458

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

arroz; aveia (alimentos à base de -); aveia descascada; aveia moída; flocos de aveia; cereais (preparações feitas com -); flocos de cereais secos; cevada descascada; cevada moída; feijão; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; flocos de milho; soja; trigo; cereais em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.1.1127.5.25
Titular
  • INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
07/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1983
Vigência até
07/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2032 a 07/06/2033
com multa até 07/12/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231122/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
230510/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2215 de 18/06/2013 atendendo à pet 850110040734 de 09/12/2011.

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691