TAUPYSMista
Processo 200.068.512
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
bolsas; bolsas de viagem; carteiras de bolso; malas de viagem; mochila; valises.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.17
Titular
- V.L. VALÉRIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES · RJ/BR
Procurador
MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM
Dados do processo
Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2021 a 16/06/2022
com multa até 16/12/2022
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2641 | 17/08/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671