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MALAGUEÑANominativa

Processo 200.068.555

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

cereais, condimentos, molhos (condimentos), mostardas, noz-moscada, pimenta, sal de cozinha, tempero (condimento), temperos, vinagres, açafrão [temperos], açafrão-da-tera para uso alimentar, alcaparra, especiarias, essências para alimentação exceto etéricas e óleos essenciais, gengibre [condimento], ketchup [molho], maioneses, molho de tomate, molho de soja, mostarda (farinha de -) [tempero], picles mistos [condimento], pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos].

Titular
  • VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA · PR/BR
Procurador
VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
16/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235815/03/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ARTS. 134 E 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2346 EM 22/12/2015 NO PROCESSO 200030370.
223429/10/2013IPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861