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SILNominativa

Processo 200.068.679

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos e instalações de iluminação, aquecimento de filamentos elétricos, bocais para lâmpadas elétricas, difusores de luz, dispositivos de proteção para iluminação, filamentos de magnésio para iluminação, filamentos para lâmpadas elétricas, fios de magnésio (iluminação), iluminação de teto, lampadários (iluminação), lâmpadas elétricas e para iluminação, refletores de lâmpadas (lamparinas), tubos luminosos para iluminação, tubos para descargas elétricas para iluminação.

Titular
  • ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
01/06/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1982
Vigência até
01/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2031 a 01/06/2032
com multa até 01/12/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1984560NOME ALTERADO.
1815992

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683