PAO DE ACUCARNominativa
Processo 200.068.822
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidonov/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 8Ferramentas manuais
lâminas de barbear; cortadores de unhas; lixas de unhas.
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
23/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2021 a 23/11/2022
com multa até 23/05/2023
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739