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PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMALNominativa

Processo 200.069.039

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização de exibições para fins culturais e educativos; organização de competições [educação ou lazer]; organização de competições desportivas; cronometragem de eventos desportivos; organização e apresentação de colóqios; organização de eventos e feiras com fins culturais ou de entretenimento; organização de desfiles de moda com fins de entretenimento.

Titular
  • ALCÂNTARA FEIRAS LTDA · SP/BR
Procurador
CESAR PEDUTI NETO

Dados do processo

Depósito
23/09/1999
há 27 anos
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2544
publicada em 08/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254408/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252421/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251119/02/2019Notificação de caducidadeIPAS338
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/10/2019 · revista nº 2544

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