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SAGRESMista

Processo 200.069.098

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente de arroz, aguardente destilada de suco de frutas, aguardente destilada de vinho, aperitivos (alcoólicos), áraque, bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas amargas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis 9alcoólicos), curaçau, digestivos (álcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), essências alcoólicas, extratos de frutas (alcoólicos), gim, kirsch, licores, mosto de pêra, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SCC -SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S.A · PT
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
23/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2021 a 23/03/2022
com multa até 23/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2030565CED.2 - SCC - SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS, S.A. CED.1 - CENTRALCER CENTRAL DE CERVEJAS S/A
1816992

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705