SAGRESMista
Processo 200.069.098
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
aguardente de arroz, aguardente destilada de suco de frutas, aguardente destilada de vinho, aperitivos (alcoólicos), áraque, bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas amargas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis 9alcoólicos), curaçau, digestivos (álcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), essências alcoólicas, extratos de frutas (alcoólicos), gim, kirsch, licores, mosto de pêra, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SCC -SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S.A · PT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2030 | — | 565 | CED.2 - SCC - SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS, S.A. CED.1 - CENTRALCER CENTRAL DE CERVEJAS S/A |
| 1816 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705