CONBIPELMista
Processo 200.069.314
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
necessaire (vazios), porta-cartões, bolsas não feitas de metal precioso, bolsas de praia, pastas executivas, malas, porta-bilhetes, porta-cartão de crédito, malas de viagem, baús de viagem, porta-passaporte, malas de mão, malas de ombro, guarda-chuvas, sombrinhas, bengalas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- CONBIPEL S.P.A. · IT
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
27/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1914 | — | 565 | CED.1 - BIMA S.P.A.(NOME ALTERADO) |
| 1816 | — | 403 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 25:10-20-60 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891