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REGATTAMista

Processo 200.069.462

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

artigos e utensílios de utilidade doméstica; açucareiros, bacias, baixelas para licores, baldes, bandejas para uso doméstico, batedeiras [coqueteleiras], bateria de cozinha, bules, caçarolas não elétricas, cachepôs, cafeteira não elétrica, caldeirões, canecas, castiçal, cerâmicas domésticas, chaleiras, conchas [acessórios de mesa], copos, espátulas [utensílios de cozinha], latas de biscoitos, incensário, grelhas [utensílios para cozinhar], formas [utensílios de cozinha], jarras de vidro, frigideiras não elétricas, fritadeiras não elétricas, louças, manteigueiras, baldes para gelo, geleiras portáteis não elétricas, lixeiras, louça de barro, panelas, peneiras, pimenteiras, pires, galheteiros, porta-utensílios, misturadores não elétricos para uso doméstico, potes, recipientes para cozinha, moringas, moedores manuais, incluídos nesta classe, porcelanas, raladores [utensílios de uso doméstico], saboneteira, saladeira, tábuas de cortar para cozinha, taças para frutas, tigelas, travessas, utensílios para mesa, picadores, recipientes térmicos, vasos, saca-rolhas. todos os itens acima, exceto de metal precioso.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.25
Titular
  • NIXOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286211/11/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
283108/04/2025Notificação de caducidadeIPAS338
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1817403RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 20:10-20-25, INICIALMENTE REIVINDICADA.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874