REGATTAMista
Processo 200.069.470
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais
faqueiros e talheres [facas, garfos e colheres]; quebra-nozes, exceto de metal precioso; abridores de lata não elétricos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.3.25
Titular
- NIXOS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2831 | 08/04/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1817 | — | 403 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 20:10-20-25, INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868