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CHUVA DE PRATAMista

Processo 200.069.500

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapé; aguardente; aguardente de arroz; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas amargas; anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca [áraque]; áraque [araca]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas; cervejas; cervejas de gengibre ; cerveja fermentada; cidra; coquetéis; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; essências alcoólicas; extratos alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; gim; hidromes [mulso]; kirsch; licores; licor de menta; mosto de pêra; mulso [hidromel]; rum; saquê; uisque; vinho; vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.7.1
Titular
  • CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
08/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
08/06/1982
Vigência até
08/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2031 a 08/06/2032
com multa até 08/12/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688