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HOLAMBRAMista

Processo 200.069.802

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

aromáticas (preparações -) para uso alimentar, condimentos, mostarda, molhos (condimentos), pimenta, picles mistos (condimentos), sal de cozinha, sal para conservar os alimentos, vinagres.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
01/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2029 a 01/03/2030
com multa até 01/09/2030
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1817992

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881