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EDIVALNominativa

Processo 200.069.934

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

motores (exceto para veículos terrestres e os de propulsão elétrica); peças para motores; partes de motores de combustão interna; eixo de comando de válvulas; cabos/hastes de comando de válvulas; pistões; anel de pistão; partes de trem de válvulas; balancim e braço de balancim; botadores, molas; válvulas para motores, guias para válvulas, bancos para válvulas para motores a gasolina e diesel; suas partes, componentes e acessórios.

Titular
  • MAHLE METAL LEVE GMBH · AT
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
19/10/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante LUIZ ANTONIO RICCO NUNES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2027565CED - ORPHEUS L.L.C (SUCURSAL ARGENTINA)
1818403NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 12, RETIRADOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA. INCLUÍDA A RESSALVA "(TERRESTRES, EXCETO OS DE PROPULSÃO ELÉTRICA)", RELATIVA AO ITEM "MOTORES PARA VEÍCULOS", TAMBÉM PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 12. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 07, INCLUÍDA A RESSALVA "(EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES E OS DE PROPULSÃO ELÉTRICA)", REFERENTE AO ITEM "MOTORES", P

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870