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SNIPSMista

Processo 200.070.037

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gelatina para alimentos; compotas; geléias de frutas; frutas secas e cristalizadas; geléias comestíveis; gelatina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
04/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2021 a 04/05/2022
com multa até 04/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.
1877565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709