SNIPSMista
Processo 200.070.037
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
gelatina para alimentos; compotas; geléias de frutas; frutas secas e cristalizadas; geléias comestíveis; gelatina.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI
Dados do processo
Depósito
04/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2021 a 04/05/2022
com multa até 04/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2317 | 02/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1877 | — | 565 | CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709