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OROTOURNominativa

Processo 200.070.711

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

acomodações temporárias ( aluguel de - ); acomodações temporárias ( reservas de - ) ; agências de acomodações [ hoteis, pensões]; aluguel de acomodações temporárias; casas para turistas [ alojamento ]; colônia de férias [ alojamento]; férias ( colônia de - ) [ alojamento ] ; hotéis; motéis; pensões [ alojamento] ; provimento de acomodações em acampamento; reservas de acomodações temporárias; resrvas em hotéis; reservas em pensões [ alojamento]; retiro ( casas de - ) serviços de agência de viagens ou de intermediários que asseguram reservas de hotéis para viajantes; turistas ( casas para- ).

Titular
  • OROTOUR ORG. E EMPREEND.TURISTICOS S/A · SP/BR
Procurador
FABIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
08/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
08/06/1982
Vigência até
08/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/06/2031 a 08/06/2032
com multa até 08/12/2032
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1819992

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686