OROTOURNominativa
Processo 200.070.711
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
acomodações temporárias ( aluguel de - ); acomodações temporárias ( reservas de - ) ; agências de acomodações [ hoteis, pensões]; aluguel de acomodações temporárias; casas para turistas [ alojamento ]; colônia de férias [ alojamento]; férias ( colônia de - ) [ alojamento ] ; hotéis; motéis; pensões [ alojamento] ; provimento de acomodações em acampamento; reservas de acomodações temporárias; resrvas em hotéis; reservas em pensões [ alojamento]; retiro ( casas de - ) serviços de agência de viagens ou de intermediários que asseguram reservas de hotéis para viajantes; turistas ( casas para- ).
- OROTOUR ORG. E EMPREEND.TURISTICOS S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2686 | 28/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1819 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686