TRIBORDNominativa
Processo 200.070.800
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidonov/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de publicidade e propaganda, a saber: distribuição de material publicitário e publicidade por mala direta relacionadas a esportes, equipamentos esportivos, atividades ao ar livre, viagens e lazer; aluguel de material publicitário, serviços de agências de propaganda, a saber: promoção de serviços relacionados a esportes, equipamentos esportivos, atividades ao ar livre, lazer, viagens e vestuário, através de distribuição de material publicitário impresso e em áudio, serviços de aconselhamento de vendas e promoções, publicação de textos publicitários, preparação de propagandas e produtos promocionais feitos por encomenda para terceiros, a saber: preparação de colunas de publicidade, propaganda em rádio e televisão, a saber: produção e distribuição de comerciais para rádio e televisão.
- DECATHLON · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1819 | — | 403 | NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 35 FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "FORNECIMENTO DE ASSINATURAS DE JORNAIS PARA TERCEIROS", DE "REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS" E DE "ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 38.10 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841