STAMPERMista
Processo 200.071.025
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidojun/2010
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
elementos de fixação não metálicos incluídos nesta classe, tais como anéis, argolas, arruelas, chipps de fixação, discos de fixação, molas, pinos, porcas, prendedores, tampas e travas, utilizadas na indústria em geral em especial na indústria de máquinas de veículos automotores, de implementos agrícolas e de produtos eletro- eletrônicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
15.1.25
Titular
- STAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA (BR/SP)
Procurador
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
Dados do processo
Depósito
02/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2158 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2058 | — | 450 | — |
| 1886 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583