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BY MARA MACMista

Processo 200.071.114

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidofev/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

alpercatas, ánaguas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupa íntima transpirante, artigos de malha incluídos nesta classe, aventais, bandanas, chinelo de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, sandálias, sapatos, sáris, sobretudo, rop, túnicas, xales, paletós, pijamas, roupas de praia, roupas impermeáveis , saias, japonas, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, luvas sem dedos, macacão, camisas, vestidos, sais em malha, meias, meia calça, cintos, coletes, combinação, roupas em couro, espartilho, estolas em pele, vestuário em gabardines, botas , botas para a prática de esportes, botina, cachecol, calçados incluídos nesta classe, calças, camisetas, capote, capuzes, casacos, vestuário para ciclista, cintas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • MARA MAC FRANCHISING LTDA. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
18/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2021 a 18/02/2022
com multa até 18/08/2022
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252207/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250722/01/2019Notificação de caducidadeIPAS338
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637