KANGOLMista
Processo 200.071.394
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidonov/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
artigos feitos de couro e imitação de couro, a saber: carteiras, bolsas, estojos para chaves, capas para passaportes, porta-cartões de crédito, bolsas de mão, maletas de documentos, pastas de documentos, mochilas, pochetes, malas, nécessaire, bolsas para moedas, bolsas de viagem, maletas de viagem, estojos de toalete [nécessaire], guarda-chuvas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- KANGOL LIMITED · GB
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
19/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2767 | 16/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843