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BOLLY'SNominativa

Processo 200.071.491

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidofev/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

amendoins, nozes e amêndoas preparadas, geléias coméstiveis e compotas.

Titular
  • SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1993
Vigência até
09/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2022 a 09/02/2023
com multa até 09/08/2023
Última publicação
revista 2471
publicada em 15/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247115/05/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245814/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
241121/03/2017Notificação de caducidadeIPAS338
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
232818/08/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800120015874, de 09/02/2012).

Dados atualizados até 15/05/2018 · revista nº 2471