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JUMBONominativa

Processo 200.071.637

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas incluídas nesta classe.

Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2351
publicada em 26/01/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
235126/01/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
233322/09/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
223826/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2208552PET. (WB) 850120228395, DE 27/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
1820992

Dados atualizados até 26/01/2016 · revista nº 2351